STF valida poder de investigação do Ministério Público do Rio

O STF confirmou a validade da reestruturação do Gaeco e reafirmou o poder de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. [...]

Decisão unânime reafirma a constitucionalidade da reestruturação do Gaeco e o papel do MP em investigações criminais.

O STF confirmou a validade da reestruturação do Gaeco e reafirmou o poder de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Rio de Janeiro, núcleo responsável por investigações criminais. A decisão unânime reafirma o poder de investigação do Ministério Público (MP).

Em 2023, o STF já havia julgado a constitucionalidade da resolução que permitiu a reestruturação do Gaeco, após uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A Adepol argumentava que apenas as polícias federal e civil poderiam realizar investigações criminais.

Após o julgamento anterior, a Adepol apresentou um recurso pedindo esclarecimentos sobre os parâmetros do poder de investigação do MP. Os ministros aceitaram o recurso, esclarecendo que as investigações do MP devem ter autorização judicial, seguir prazos legais e respeitar os direitos constitucionais dos investigados.

Histórico da Decisão

Em 2015, o STF já havia reconhecido a competência do MP para realizar investigações criminais, em um caso envolvendo um ex-prefeito acusado de crime de responsabilidade. A defesa questionou a investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem a participação da polícia.

A decisão desta quarta-feira reforça esse entendimento, consolidando o papel do Ministério Público na apuração de crimes.

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