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STF Barra Candidatura de Políticos Inadimplentes com Contas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos com pendências na prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para registrar candidatura. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral [...]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos com pendências na prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para registrar candidatura. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a resolução do TSE que impede candidatos com pendências na prestação de contas eleitorais de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para registrar candidatura. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), considera que a medida não cria uma nova inelegibilidade, mas exerce o poder regulamentar da Justiça Eleitoral. O PT havia movido a ação, alegando desproporcionalidade da regra. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu a medida como forma de evitar o caixa dois.

A resolução do TSE impede candidatos que não prestaram contas no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. O STF considerou que essa medida não configura uma nova hipótese de inelegibilidade, mas sim um exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.

A ação foi movida pelo PT, que argumentava que a regra seria desproporcional. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu que a medida visa evitar a prática de caixa dois, ressaltando que não cabe aos candidatos escolherem quando cumprir a obrigação de prestar contas. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.

Em decisão anterior, o STF já havia definido que a apresentação das contas eleitorais é suficiente para a obtenção da certidão, independentemente da aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral.

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