Contribuintes de Naviraí têm a chance de regularizar seus débitos com descontos significativos através do REFIS 2025 – Programa de Recuperação Fiscal do Município. A Lei Complementar nº 286/2025 permite o pagamento de impostos atrasados e vencidos até 31 de dezembro de 2024 com até 100% de abatimento em juros e multas, para quem optar pela quitação à vista.
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O programa também oferece opções de parcelamento para quem não puder quitar o valor integral de imediato. É possível parcelar o débito em 3 vezes, com desconto de 90% nos juros e multas; em 6 vezes, com desconto de 80%; ou em até 12 parcelas, com desconto de 60%.
O “REFIS Relâmpago” visa regularizar créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas e estará em vigor por 60 dias, encerrando-se em 20 de julho.
Dívidas junto ao PROCON também se enquadram no programa, com 100% de desconto para pagamento à vista. O parcelamento, neste caso, é limitado a 3 vezes, com 80% de desconto.
O gerente municipal de Receita, Edvan Barbosa, destaca a importância da iniciativa: “Esta é uma boa oportunidade para os naviraienses que têm débitos relativos aos anos anteriores. Ao quitar estes impostos, todos estarão contribuindo para que o Município possa fazer investimentos na Saúde, na Educação, Assistência Social e na execução de melhorias.”
Para aderir ao REFIS e aproveitar os benefícios, os contribuintes devem comparecer pessoalmente à sede da Gerência de Receita, localizada ao lado do Paço Municipal. É necessário apresentar documentos pessoais (para pessoa física) ou documentos que comprovem a propriedade individual ou a participação como sócio da empresa, além dos documentos da empresa (para pessoa jurídica). Em caso de representação por procuração, os documentos de ambos, outorgante e outorgado, são indispensáveis.