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Preso que quebrar regras da ‘saidinha’ só pode voltar ao presídio com ordem judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) invalidou um trecho do ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitia à Polícia Civil e à Polícia Militar reconduzirem sentenciados ao presídio caso descumprissem as condições da saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”. A [...]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) invalidou um trecho do ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitia à Polícia Civil e à Polícia Militar reconduzirem sentenciados ao presídio caso descumprissem as condições da saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”. A decisão foi tomada após um pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a medida ilegal.

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O ato normativo em questão determinava que as polícias fiscalizassem o cumprimento das regras da saída temporária e, em caso de descumprimento, reconduzissem os presos ao presídio como medida cautelar para proteção da sociedade.

Com a decisão do CNJ, esse procedimento foi proibido, uma vez que, segundo o voto do relator, conselheiro José Rotondano, a ação direta das polícias poderia violar as garantias legais e processuais dos sentenciados.

“A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, se distancia das normas de regência, pois a restrição de liberdade deve ser exercida mediante decisão judicial”, explicou o relator.

Com a medida, caso um preso descumpra as condições da saída temporária, ele só poderá ser reconduzido ao presídio por ordem da Justiça, garantindo que a liberdade seja restringida conforme a legislação vigente.

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