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Prefeito Rodrigo Sacuno sanciona nova lei que amplia direitos dos servidores públicos de Naviraí

O prefeito Rodrigo Massuo Sacuno sancionou nesta terça-feira a Lei Complementar nº 289, de 24 de junho de 2025, promovendo importantes alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí (Lei Complementar nº 42/2003). A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e já [...]

Foto: Julio Fernando

O prefeito Rodrigo Massuo Sacuno sancionou nesta terça-feira a Lei Complementar nº 289, de 24 de junho de 2025, promovendo importantes alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí (Lei Complementar nº 42/2003). A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e já está em vigor.

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O prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno, sancionou a Lei Complementar nº 289/2025, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do município, ampliando seus direitos. A nova lei concede licença remunerada de 60 dias para servidoras em caso de natimorto e estende a licença-paternidade para 20 dias, incluindo casos de adoção. Servidoras com guarda judicial de crianças também terão direito a 180 dias de licença remunerada, independentemente da idade da criança.

Entre os principais avanços estabelecidos pela nova norma, está a concessão de licença remunerada de 60 dias para servidoras em casos de natimorto, com direito a acompanhamento médico e psicológico antes do retorno às atividades. Caso não estejam aptas ao fim do período, o afastamento poderá ser prorrogado mediante laudo médico oficial.

Outro ponto importante é a ampliação da licença-paternidade para 20 dias consecutivos, válida também para casos de adoção. A legislação contempla ainda servidoras que obtiverem guarda judicial de crianças, assegurando 180 dias de licença remunerada, independentemente da idade da criança.

A medida revoga o parágrafo único do artigo 84 da legislação anterior e reforça o compromisso da atual gestão com a valorização e o bem-estar dos servidores públicos municipais.

Segundo o prefeito Rodrigo Sacuno, “a atualização do estatuto é uma resposta às necessidades reais dos servidores. Estamos promovendo uma gestão mais humana e atenta às questões familiares e emocionais de nossos colaboradores.”

A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial e representa mais um passo da administração municipal rumo à modernização da estrutura funcional pública.

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