O presidente sancionou a nova lei do luto parental, publicada no Diário Oficial da União e que entrará em vigor em 90 dias. A legislação visa oferecer atendimento humanizado a famílias que perdem filhos durante a gestação, parto ou nos primeiros dias de vida. A política nacional de humanização do luto materno e parental estabelece auxílios governamentais, como apoio psicológico e de saúde, além de direitos específicos para os pais enlutados.
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A lei introduz o acompanhamento psicológico e exames via Sistema Único de Saúde (SUS). As famílias poderão receber atendimento domiciliar ou na unidade básica de saúde mais próxima, desde que haja profissional capacitado. A legislação permite o registro oficial de natimortos, com nome e certidão de nascimento, e a realização de exames para investigar as causas da morte fetal ou neonatal.
As famílias poderão receber acompanhamento em futuras gestações, se desejarem, e contarão com espaços reservados nas maternidades para acolhimento. A legislação assegura o direito de sepultar ou cremar o feto ou bebê nascido morto. É possível solicitar uma declaração de óbito com nome, data e local do parto, e, se possível, impressões digitais e do pezinho da criança. As equipes de saúde serão treinadas para desenvolver protocolos de cuidado específicos, garantindo o suporte necessário durante o luto.