Mulher com deficiência será indenizada em R$ 15 mil

Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou aeroporto a indenizar mulher com deficiência [...]
Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso d

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou a concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos a indenizar em R$ 15 mil uma mulher com deficiência. A reparação é por danos morais, uma vez que ela teve o uso da cadeira de rodas impedido por um segurança do terminal. A mulher havia ido ao aeroporto para buscar a irmã acompanhada da mãe, que solicitou à administração uma cadeira de rodas para locomoção da filha.

A concessionária já havia sido condenada pela 2ª Vara Cível de Tatuí. Ao analisar o recurso apresentado, a desembargadora rejeitou a tese de que “não existe dever legal de disponibilizar o equipamento a não passageiros”, especialmente em casos de pessoas com deficiência. A conduta da concessionária viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

A mulher teve o uso da cadeira de rodas impedido por um segurança do terminal, sem oferecer qualquer alternativa de locomoção. A decisão da Justiça de São Paulo destaca a importância de respeitar os direitos das pessoas com deficiência e garantir sua acessibilidade em todos os espaços públicos.

A indenização de R$ 15 mil é um reconhecimento da falha na prestação de serviço e da violação dos direitos da mulher com deficiência. A decisão da Justiça de São Paulo é um importante precedente para garantir a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da sociedade.

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