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MP emite parecer contra aumento de salário da prefeita e ação está ‘nas mãos’ de relator

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou a favor de ação proposta pela prefeita Adriane Lopes (PP) contra o aumento do próprio salário. A manifestação assinada pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Romão Ávila Milhan Júnior, foi apresentada na noite desta terça-feira [...]

Prefeita Adriane Lopes durante sessão na Câmara Municipal.(Helder Carvalho, Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou a favor de ação proposta pela prefeita Adriane Lopes (PP) contra o aumento do próprio salário. A manifestação assinada pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Romão Ávila Milhan Júnior, foi apresentada na noite desta terça-feira (18) à Justiça e o processo, agora, aguarda decisão do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

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Agora, o magistrado irá analisar pedido de medida cautelar feito por Adriane, que é contra o aumento do próprio salário, promulgado pela Câmara de Vereadores. Em despacho no dia 17 de janeiro, o desembargador havia solicitado manifestação do Legislativo e da PGJ para, então, tomar uma decisão.

Para reforçar que o aumento é ilegal, O MP aponta que o cálculo do impacto financeiro sobre o reajuste não detalha o impacto sobre a diferença salarial proposta, bem como não deixa claro se a estimativa de gastos inclui todo o rol de servidores que terão salário aumentado ou não.

Ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a previsão do impacto orçamentário para os dois anos subsequentes ao aumento, “o que não parece se verificar no presente caso”.

À Justiça, a Câmara Municipal de Campo Grande alegou que o município de Campo Grande fez os cálculos do impacto financeiro no orçamento que o aumento no salário da prefeita Adriane Lopes (PP) e outros 446 servidores que ‘pegam carona’ no reajuste, com salário passando de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48 desde 1º de fevereiro.

Conforme documentos anexados no processo, a Câmara afirma que a prefeitura fez os cálculos do reajuste, estimando que o custo real sobre a folha de pagamento seria de R$ 3.246.357,57. Por outro lado, um dos argumentos da prefeita é a de que a lei é inconstitucional, uma vez que não estaria baseada em estudo de impacto financeiro, que deveria ter sido elaborado antes da apresentação do projeto.

Auditores fiscais usam inflação para manter aumento

Diretamente interessado no reajuste, o Sindafir-CG (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de CG) se manifestou na ação.

Para garantir o reajuste, a categoria alegou que precisam do aumento, pois perderam poder de compra com a inflação dos últimos anos.

Assim, a categoria apontou que “a inflação no período – desde 01/02/2013 até 31/12/2024 – foi de 95,4212%, de modo que a remuneração deveria ser de no mínimo R$ 41.550,14, configurando a perda remuneratória dos filiados do Requerente em dito lapso temporal de 95,4212%”.

Para efeito de comparação, o Sindafir comparou que os ganhos do salário mínimo dos últimos 12 anos foi de 144,05%, que subiu de R$ 622 para R$ 1.518.

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