O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como da decisão do Congresso Nacional que derrubou tais medidas. A decisão, de caráter liminar, busca conter uma possível crise institucional entre os Poderes.
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Uma audiência de conciliação foi agendada por Moraes para o dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF. Representantes do Executivo e do Legislativo foram convocados, incluindo membros do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de partidos que acionaram o Supremo.
O imbróglio teve início com a edição dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que elevaram as alíquotas do IOF pelo governo federal. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo 176/2025, que anulava os efeitos da medida presidencial. O governo reagiu com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF para validar os decretos. Paralelamente, o PSOL também recorreu à Corte, questionando a legalidade da decisão do Congresso.
Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias para que as partes envolvidas apresentem esclarecimentos formais. O Executivo deve justificar o aumento das alíquotas do IOF, enquanto o Congresso deve explicar os fundamentos legais para a derrubada dos decretos. O ministro apontou indícios de desvio de finalidade por parte do governo, considerando que o IOF tem caráter extrafiscal e deve ser utilizado como instrumento de regulação econômica, não apenas para fins arrecadatórios.
Segundo Moraes, se o aumento tiver como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade. Ele também questionou se o Congresso extrapolou sua competência ao sustar decretos que, em sua avaliação inicial, poderiam não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza o Legislativo a suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.
O ministro enfatizou que a escalada de medidas e contramedidas entre os Poderes exige uma atuação mediadora do STF. A liminar suspende todos os efeitos das normas envolvidas até que o Supremo julgue o mérito das ações. O futuro da política fiscal do governo e o alcance dos poderes Executivo e Legislativo aguardam a mediação da Corte.