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Moraes Intervém no IOF, Suspende Decisão do Congresso e Convoca Audiência no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como da decisão do Congresso Nacional que derrubou tais medidas. A decisão, de caráter liminar, busca conter uma [...]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como da decisão do Congresso Nacional que derrubou tais medidas. A decisão, de caráter liminar, busca conter uma possível crise institucional entre os Poderes.

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os decretos presidenciais que aumentavam o IOF e a decisão do Congresso que derrubou tais medidas, buscando evitar uma crise institucional. Moraes convocou uma audiência de conciliação para 15 de julho, no STF, com representantes do Executivo, Legislativo, AGU, PGR e partidos. A disputa envolve os Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que elevaram o IOF, e o Decreto Legislativo 176/2025, que os anulou. Moraes questiona o possível desvio de finalidade do aumento do IOF para fins arrecadatórios e a competência do Congresso em sustar os decretos, estabelecendo prazo para esclarecimentos das partes.

Uma audiência de conciliação foi agendada por Moraes para o dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF. Representantes do Executivo e do Legislativo foram convocados, incluindo membros do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de partidos que acionaram o Supremo.

O imbróglio teve início com a edição dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que elevaram as alíquotas do IOF pelo governo federal. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo 176/2025, que anulava os efeitos da medida presidencial. O governo reagiu com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF para validar os decretos. Paralelamente, o PSOL também recorreu à Corte, questionando a legalidade da decisão do Congresso.

Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias para que as partes envolvidas apresentem esclarecimentos formais. O Executivo deve justificar o aumento das alíquotas do IOF, enquanto o Congresso deve explicar os fundamentos legais para a derrubada dos decretos. O ministro apontou indícios de desvio de finalidade por parte do governo, considerando que o IOF tem caráter extrafiscal e deve ser utilizado como instrumento de regulação econômica, não apenas para fins arrecadatórios.

Segundo Moraes, se o aumento tiver como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade. Ele também questionou se o Congresso extrapolou sua competência ao sustar decretos que, em sua avaliação inicial, poderiam não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza o Legislativo a suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

O ministro enfatizou que a escalada de medidas e contramedidas entre os Poderes exige uma atuação mediadora do STF. A liminar suspende todos os efeitos das normas envolvidas até que o Supremo julgue o mérito das ações. O futuro da política fiscal do governo e o alcance dos poderes Executivo e Legislativo aguardam a mediação da Corte.

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