O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rígidas para identificar e punir o devedor contumaz. A nova lei define critérios objetivos para diferenciar contribuintes adimplentes de aqueles que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio.
A lei caracteriza o devedor contumaz como aquele cujo comportamento fiscal se traduz em inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. A norma prevê que, antes de ser declarado contumaz, o contribuinte seja notificado e tenha prazo para regularizar a situação ou apresentar defesa.
A legislação cria mecanismos para reforçar a colaboração entre os contribuintes e o Fisco, por meio de programas de conformidade tributária que visam incentivar a regularização voluntária e a transparência no cumprimento de obrigações fiscais. A nova lei prevê penalidades mais duras para aqueles que se enquadram como devedores contumazes.
O presidente Lula vetou cinco pontos do texto aprovado, incluindo um dispositivo que permitiria maior flexibilização de garantias tributárias para bons pagadores. A legislação entra em vigor imediatamente para a maioria de seus dispositivos.