O Presídio de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, terá a ocupação limitada a 180% da capacidade declarada e ficará proibido de receber novos presos sempre que esse teto for atingido. A determinação prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada contra o Estado, diante de condições consideradas inadequadas de funcionamento da unidade prisional.
A ação foi proposta após apuração apontar superlotação, falta de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades na fiscalização. Durante inspeções, foram encontradas celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias.
Também foram constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores para garantir vigilância e a separação adequada dos custodiados. O presídio tinha capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava um número próximo a quatro vezes esse total.
Mesmo após a ampliação da estrutura física, persistem falhas de gestão e fiscalização. O processo também cita registros de mortes no interior da unidade.