Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo começaram a receber a primeira parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira (2). O pagamento, realizado de forma escalonada conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), se estenderá até o dia 8 de maio.
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A antecipação do décimo terceiro, que injetará R$ 73,3 bilhões na economia, é paga em duas parcelas. A segunda parcela está programada para ser paga entre 26 de maio e 6 de junho. O calendário de pagamentos varia conforme o dígito final do NIS e a faixa de renda do beneficiário, com aqueles que recebem o salário mínimo (R$ 1.518) tendo prioridade no recebimento.
Consulta e Informações
Os beneficiários podem consultar as informações sobre o décimo terceiro através do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, informando o número do CPF e confirmando dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação do décimo terceiro do INSS foi formalizada por decreto no início do mês passado. Esta é a sexta vez consecutiva que o pagamento é antecipado, com as parcelas sendo pagas antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, a medida foi adotada devido à pandemia de Covid-19, enquanto em 2022, 2023 e 2024, os pagamentos ocorreram em maio e junho, e abril e maio, respectivamente.
De acordo com os dados mais recentes do INSS, referentes a fevereiro, aproximadamente 70,5% dos segurados (28,68 milhões de pessoas) recebem até um salário mínimo por mês, enquanto 11,98 milhões recebem acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil segurados recebem o teto da Previdência Social, fixado em R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, com exceção daqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Beneficiários de programas assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao décimo terceiro salário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br