Consumo mínimo é ilegal

Entenda os direitos do consumidor [...]
Consumo mínimo: assim como nas praias, prática em aplicativos de delivery também

Com o início do verão, muitos clientes se deparam com a situação de consumo mínimo em praias e aplicativos de delivery. O consumo mínimo pode ser considerado ilegal, pois é uma prática conhecida como venda casada. Isso ocorre quando um estabelecimento condiciona o uso de um espaço ou equipamento à aquisição de uma quantidade específica de produtos.

A legislação brasileira proíbe essa prática, que está prevista no Código de Defesa do Consumidor. As barracas de praia não podem cobrar pelo uso da faixa de areia com guarda-sol e cadeiras próprios, pois a faixa de areia é um bem público de uso comum do povo.

Além disso, as barracas podem oferecer e cobrar pelos produtos e serviços que efetivamente disponibilizam, como alimentos, bebidas e o aluguel de suas próprias cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que a contratação seja voluntária e decorrente da livre escolha do consumidor. Em aplicativos de delivery, a prática de consumo mínimo também é considerada venda casada e abusiva.

A lógica é idêntica à da consumação em estabelecimentos físicos, e o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

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