Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3640/23, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do STF. Texto segue para o Senado. [...]

Proposta segue para o Senado após aprovação na CCJ e rejeição de recurso do Partido Novo.

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3640/23, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do STF. Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3640/23, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria segue agora para o Senado após a rejeição de um recurso contra a votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto aprovado, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), é baseado em um anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele estabelece um prazo de 12 meses para o julgamento de ações como ADIs, ADOs, ADCs e ADPFs, com possibilidade de prorrogação justificada.

Uma das mudanças mais significativas é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Além disso, ministros deverão justificar decisões monocráticas, submetendo-as ao plenário na sessão seguinte, sob pena de nulidade.

Limitações e Cláusula de Desempenho

Um ponto polêmico do texto limita o acesso às ações de controle de constitucionalidade no STF a partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho. A legislação determina que, a partir de 2027, somente partidos com um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em ao menos 1/3 das unidades da Federação, ou que obtenham um mínimo de 2,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, poderão ingressar com tais ações.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição já garante esse direito a partidos com representação parlamentar.

O projeto também aborda as federações partidárias, determinando que elas atuem como uma única agremiação na jurisdição constitucional, mesmo que partidos federados individualmente não alcancem a cláusula de desempenho. Adicionalmente, somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.

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