A lei aprovada pela Câmara dos Deputados permite a posse e o porte de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil, com o objetivo de oferecer um instrumento de defesa pessoal não letal. O Projeto de Lei 297/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira, autoriza a comercialização do dispositivo para mulheres maiores de 18 anos, enquanto jovens entre 16 e 18 anos poderão adquiri-lo com autorização dos responsáveis legais.
Para a compra do spray de pimenta, será exigido documento de identidade com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não há condenação criminal por crime doloso violento. O uso do dispositivo deve ser restrito à proteção da integridade física ou sexual, sendo considerado legal apenas quando utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.
O uso indevido do spray acarretará sanções administrativas e penais, como advertência formal em casos sem lesão, multa de um a dez salários-mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos, além de responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal. O Brasil registrou um aumento significativo de vítimas de violência sexual, com uma ocorrência a cada seis minutos, em média.
