A concessão de auxílio-doença por transtornos associados ao esgotamento profissional registrou crescimento acelerado no Brasil nos últimos anos. Dados mostram que os benefícios classificados como problemas relacionados à organização do trabalho passaram de 823, em 2021, para 4.880 em 2024. Somente no primeiro semestre de 2025, o número já alcança 3.494 concessões, indicando uma tendência de alta contínua.
O avanço acompanha alterações normativas que reposicionaram a saúde mental no centro das relações de trabalho. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a síndrome de burnout no rol de doenças ocupacionais, movimento reforçado pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). A norma passou a exigir que empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais, como pressão excessiva por desempenho, jornadas prolongadas e ambientes organizacionais disfuncionais.
A legislação passou a tratar a saúde mental de forma objetiva, incorporando a gestão dos riscos psicossociais como obrigação empresarial. Isso influencia tanto o aumento dos benefícios previdenciários quanto a judicialização das relações de trabalho. O crescimento dos afastamentos por burnout não aponta apenas para mais diagnósticos, mas para a formalização de um novo parâmetro jurídico: o de que o adoecimento psíquico deixou de ser tratado como fragilidade individual e passou a integrar o cálculo institucional do risco do trabalho.
A síndrome de burnout se manifesta por um conjunto de sintomas físicos, emocionais e comportamentais. Entre os principais sinais estão o cansaço extremo e persistente, sensação de esgotamento mental, distanciamento afetivo em relação ao trabalho, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória e queda de desempenho. Também podem surgir alterações no sono, dores de cabeça frequentes, problemas gastrointestinais, palpitações, ansiedade e sentimentos de fracasso ou incompetência.