Anistia Internacional Brasil aponta falhas do Facebook em anúncios eleitorais

Um teste realizado pela Anistia Internacional Brasil revelou que o Facebook não conseguiu filtrar anúncios com desinformação eleitoral, a apenas 40 dias do primeiro turno [...]

Na análise, a ONG submeteu 15 anúncios pagos, todos redigidos em português e direcionados ao público brasileiro em idade de votar, a partir de 16 anos. Dentre esses anúncios, 14 continham informações enganosas relacionadas ao processo eleitoral, enquanto apenas um era considerado neutro. A Anistia Internacional define desinformação como a utilização de "informação falsa, de caráter deliberado". Os anúncios analisados apresentaram três estratégias principais: a deslegitimação eleitoral, a construção do inimigo e o autoritarismo com foco na segurança.

Entre os exemplos de desinformação, um dos anúncios afirmava: "Precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!". Em resposta a essas alegações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu em diversas ocasiões que tais informações são falsas. A análise também identificou que sete dos anúncios continham alegações enganadoras sobre os candidatos e as instituições eleitorais, incluindo acusações de fraudes na votação.

Os outros sete anúncios analisados apresentavam informações falsas que poderiam impactar a capacidade das pessoas de exercerem seu direito de voto, como dados incorretos sobre como e quando votar. A Anistia Internacional destacou a importância de uma regulamentação eficaz sobre a transparência em publicidade, especialmente em questões eleitorais, e reafirmou seu compromisso com a aplicação de protocolos rigorosos para anúncios relacionados a política e eleições.

A regulamentação que rege a propaganda eleitoral no Brasil é estabelecida pelo TSE. A Resolução 23.610/2019 funciona como a norma principal sobre o tema, complementada pelas resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026. A legislação determina que provedores de internet com conteúdo político-eleitoral devem adotar medidas para impedir a circulação de informações inverídicas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Além disso, as plataformas têm a obrigação de remover informações falsas que possam deslegitimar o sistema eletrônico de votação, sem necessidade de notificação judicial. Essa diretriz visa garantir que o ambiente eleitoral permaneça livre de desinformação e que os eleitores possam tomar decisões informadas durante o processo eleitoral.

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