A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) oficializou a ratificação de diversos convênios e protocolos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief). A medida foi formalizada através do Decreto Legislativo 791/2025, publicado no Diário Oficial do Parlamento. O decreto, assinado pelo presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), consolida acordos firmados entre o Governo do Estado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Entre os convênios ICMS aprovados, destacam-se os de números 97/2024, 98/2024 e 101/2024, todos datados de 23 de julho de 2024 e publicados no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024. Seguiram-se as aprovações dos convênios 102/2024 e 103/2024, de 8 de agosto de 2024, com publicação no dia seguinte, e o convênio 105/2022, de 29 de agosto de 2024, divulgado em 30 de agosto.
O Decreto Legislativo também abrangeu os convênios 109/2024 (3 de outubro, publicação em 7 de outubro), 113/2024, 115/2024, 119/2024, 123/2024 e 124/2024 (25 de outubro, publicação em 31 de outubro), 126/2024 e 127/2024 (30 de outubro, publicação em 31 de outubro), 133/2024, 134/2024, 135/2024, 142/2024, 143/2024 e 147/2024 (6 de dezembro, publicação em 10 de dezembro), além de um extenso grupo de convênios com data de 6 de dezembro de 2024 e publicação em 11 de dezembro de 2024: 148/2024, 149/2024, 150/2024, 151/2024, 153/2024, 154/2024, 158/2024, 160/2024, 162/2024, 164/2024, 165/2024, 168/2024, 171/2024 e 172/2024.
Adicionalmente, foram ratificados os convênios 173/2024, 174/2024, 175/2024, 176/2024, 177/2024, 178/2024, 179/2024, 180/2024, 181/2024 e 182/2024, todos de 6 de dezembro de 2024 e publicados em 12 de dezembro de 2024. Os convênios 3/2025 e 4/2025, de 9 de janeiro de 2025, e o convênio 7/2025, de 29 de janeiro de 2025, também foram incluídos.
O decreto também abrange os ajustes Sinief 21/2024 a 34/2024, de 6 de dezembro de 2024, e os Protocolos ICMS 39/2024, 43/2024 e 46/2024, de 12 de dezembro de 2024.