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ALEMS Proíbe Uso de Serviços Públicos por Bonecas Reborn e Objetos Inanimados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa o Projeto de Lei 125/2025, que visa impedir a utilização de serviços públicos estaduais por objetos inanimados, como as bonecas do tipo “reborn” e similares. A proposta veda o atendimento, triagem, acolhimento ou qualquer forma [...]

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa o Projeto de Lei 125/2025, que visa impedir a utilização de serviços públicos estaduais por objetos inanimados, como as bonecas do tipo “reborn” e similares. A proposta veda o atendimento, triagem, acolhimento ou qualquer forma de serviço público direcionado a itens que não possuem vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que possam despertar.

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa o Projeto de Lei 125/2025, que proíbe o uso de serviços públicos estaduais por objetos inanimados, como bonecas reborn. A proposta, de autoria do deputado João Henrique (PL), veda qualquer forma de atendimento ou benefício público direcionado a esses objetos. A justificativa é proteger a finalidade dos serviços essenciais e evitar o uso indevido, garantindo prioridade para os cidadãos. A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De autoria do deputado João Henrique (PL), o projeto busca regulamentar o uso dos serviços públicos essenciais, impedindo que sejam destinados a bonecas reborn ou outros objetos inanimados no estado. A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A proibição se estende também à obtenção de benefícios como atendimento prioritário, acesso a filas preferenciais, vagas de estacionamento reservadas e qualquer outra vantagem pública baseada na apresentação ou alegação de vínculo com os objetos inanimados.

O deputado João Henrique justificou a proposta, destacando que a “fantasia e expressão individual” apresentam desafios para o ordenamento jurídico e a administração pública. Segundo ele, o projeto visa proteger a finalidade dos serviços públicos essenciais, evitar seu uso indevido e estabelecer critérios para o encaminhamento à rede pública de saúde mental nos casos que se justifiquem. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam direcionados para quem realmente necessita, resguardando a prioridade para os cidadãos.

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