O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 está se aproximando de seu fim, e até o último sábado (23), 30,2% dos contribuintes não haviam regularizado sua situação com a Receita Federal. Às 17h57, o total de Declarações recebidas era de 30.694.236, o que representa 69,8% das 44 milhões esperadas pelo Fisco para este ano. Historicamente, a entrega das declarações tende a aumentar nos dias finais do período estipulado.
Um levantamento realizado pela Receita Federal indica que 62,3% das declarações já entregues têm direito à restituição, enquanto 20,9% devem efetuar pagamento de Imposto de Renda. Além disso, 16,8% dos documentos apresentados não geram nem imposto a pagar, nem restituição. Isso demonstra a diversidade de situações financeiras entre os contribuintes que cumprem com essa obrigação fiscal.
A grande maioria dos contribuintes, cerca de 77,2%, utilizou o programa de computador para preencher sua declaração. Outros 15,8% optaram pelo preenchimento online, que permite que o rascunho da declaração fique salvo na nuvem da Receita, e 7,1% preferiram declarar por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
Entre os documentos entregues, 59,4% foram realizados utilizando a declaração pré-preenchida, uma opção que facilita o processo ao disponibilizar uma versão preliminar que pode ser confirmada ou retificada pelo declarante. Além disso, 55,4% dos contribuintes optaram pelo desconto simplificado, uma forma de cálculo que simplifica a apuração do imposto devido.
O prazo para a entrega das declarações iniciou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração foi disponibilizado em 19 de março. Os contribuintes que não apresentarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa, que pode ser de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor maior.
Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, além daqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Excepcionalmente, os que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, salvo se atenderem a outros critérios de obrigatoriedade.